O juiz João Paulo dos Santos Lima negou embargos de declaração e manteve a decisão que tornou Nicinha Melo e Djalma das Almofadas inelegíveis.
No início de junho, a Justiça Eleitoral decretou a inelegibilidade por oito anos de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas, candidatos derrotados nas últimas eleições municipais, atendendo ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, pelo ex-candidato Flávio Ferreira Marques e pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”.
A ação acusou Nicinha Melo, ex-prefeita de Tabira, de abuso de poder político e econômico ao realizar a contratação de servidores temporários e aumentar significativamente a folha de pagamento da Prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral. Segundo a denúncia, as contratações ocorreram entre julho e setembro de 2024, coincidindo com os três meses que antecederam o pleito.
De acordo com os automóveis, pelo menos 68 servidores foram contratados nesse período, sem amparo à legislação municipal específica e sem comprovação da necessidade emergencial dos serviços. A alegação da defesa, que justificou as admissões como medidas para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais, foi considerada insuficiente pelo magistrado.
O pedido de embargos é uma medida tida como passo da defesa para recorrer ao TRE.
(Nill Junior)
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