A Prefeitura de Tabira informa que ainda não foi notificada da decisão judicial que concedeu a segurança em favor da vereadora Maria Nelly de Lima Sampaio Brito. Tão logo seja formalmente comunicada, a gestão recorrerá da sentença, por entender que o ato administrativo questionado encontra respaldo na legalidade e na apuração técnica realizada pelos órgãos competentes.
O processo administrativo que deu origem à suspensão da incorporação de gratificações foi instaurado a partir de relatório do Controle Interno, que identificou diversas irregularidades na concessão desse benefício a servidores municipais.
No caso específico da vereadora Nelly Sampaio, foram apresentados três requerimentos de incorporação entre 2021 e 2024. Os dois primeiros — protocolados em 26 de julho de 2021 (petição nº 0707-07/2021) e em 09 de março de 2022 (petição nº 270-03/2022) — foram indeferidos por meio das Portarias nº 371/2021 e nº 350/2022, respectivamente. À época, a então prefeita considerou que a servidora, admitida em 28 de janeiro de 2014, não havia cumprido o requisito temporal previsto no artigo 108 da Lei Municipal nº 019/1997: 5 anos ininterruptos ou 7 anos intercalados de percepção de gratificação até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. De acordo com os registros, a servidora havia recebido gratificação por apenas 2 anos e 8 meses.
Entretanto, no apagar das luzes da gestão anterior, e estranhamente após a derrota eleitoral da ex-prefeita e a eleição da vereadora em seu palanque, foi concedida a incorporação de 100% da gratificação, sem que houvesse qualquer alteração no conjunto probatório, em flagrante desacordo com a legislação municipal e com a Constituição Federal.
A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a proteção do erário público. Por essa razão, todas as informações referentes ao caso já foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para análise e providências cabíveis.
Prefeitura de Tabira
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